CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 257
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 257 da CLT: A Responsabilidade dos Empregadores em Casos de Acidentes de Trabalho

O artigo 257 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade do empregador em relação ao pagamento de salários e demais verbas trabalhistas quando o empregado sofre um acidente de trabalho.

O que o artigo 257 determina?

Em essência, o artigo 257 estabelece que, durante o período em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o empregador continua sendo o responsável pelo pagamento dos salários e de todas as verbas que seriam devidas caso o empregado estivesse em atividade normal.

Isso significa que o empregado acidentado não pode ter seu contrato de trabalho suspenso de forma a prejudicar seus direitos financeiros. O afastamento, nesses casos, não isenta o empregador de suas obrigações pecuniárias.

Implicações para o Empregado:

  • Continuidade Salarial: O empregado continua recebendo seu salário integralmente, como se estivesse trabalhando.
  • Direito a Verbas: Todas as demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, depósitos do FGTS, entre outras, continuam sendo computadas e pagas normalmente, como se o contrato estivesse em plena execução.
  • Estabilidade: O afastamento por acidente de trabalho geralmente garante ao empregado um período de estabilidade após o retorno ao trabalho, protegendo-o contra dispensas arbitrárias.

Implicações para o Empregador:

  • Dever de Manutenção do Pagamento: O empregador tem o dever legal de manter o pagamento dos salários e demais verbas, mesmo com o afastamento do empregado.
  • Compensação e Benefícios: A legislação prevê mecanismos de compensação e benefícios previdenciários que podem auxiliar o empregador em parte dessas despesas, mas a responsabilidade inicial de manter o pagamento recai sobre ele.
  • Prevenção de Acidentes: Este artigo reforça a importância da adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho por parte dos empregadores, a fim de prevenir acidentes e doenças, que geram encargos financeiros e, acima de tudo, protegem a integridade dos trabalhadores.

Em Resumo:

O artigo 257 da CLT garante que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença profissional não seja penalizado financeiramente durante seu afastamento. O empregador mantém a obrigação de arcar com os salários e demais direitos trabalhistas, assegurando a proteção social e econômica do empregado em um momento de vulnerabilidade.